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ESPECIAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por DROGARIA SÃO PAULO S.A., processo nº 902789392, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902789392
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ/CPF do titular61.412.110/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios; Consultoria profissional em negócios[Informação, Assessoria, Consultoria]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][Informação, Assessoria, Consultoria]; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por catálogos de vendas[Informação, Assessoria, Consultoria]; Edição de texto publicitário; Edição de texto publicitário[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[Informação, Assessoria, Consultoria]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social[Informação, Assessoria, Consultoria]; Demonstração de produtos; Demonstração de produtos[Informação, Assessoria, Consultoria]; Informações de negócios; Informações de negócios[Informação, Assessoria, Consultoria]; Material publicitário (Distribuição de -); Material publicitário (Distribuição de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Pesquisa de marketing; Pesquisa de marketing[Informação, Assessoria, Consultoria]; Preparação de colunas publicitárias; Preparação de colunas publicitárias[Informação, Assessoria, Consultoria]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros][Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[Consultoria]; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] Informação, Assessoria, Consultoria]; Informação comercial (Agências de -); Informação comercial (Agências de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Levantamentos de informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios[Informação, Assessoria, Consultoria]; Mala direta (Publicidade por -); Mala direta (Publicidade por -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Propaganda; Propaganda[Informação, Assessoria, Consultoria]; Publicidade; Publicidade[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[Informação, Assessoria, Consultoria]; Atualização de material publicitário; Atualização de material publicitário[Informação, Assessoria, Consultoria]; Distribuição de material publicitário; Distribuição de material publicitário[Informação, Assessoria, Consultoria]; Espaço publicitário (Aluguel de -); Espaço publicitário (Aluguel de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Marketing (Estudos de -); Marketing (Estudos de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Pesquisas de opinião; Pesquisas de opinião[Informação, Assessoria, Consultoria]; Anúncio; Anúncio[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em marketing[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão de negócios[Informação, Assessoria, Consultoria]; Clipping (Serviços de -); Clipping (Serviços de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Drogaria [comércio]; Drogaria [comércio][Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta[Informação, Assessoria, Consultoria]; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Atualização de -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Publicação de textos publicitários; Publicação de textos publicitários[Informação, Assessoria, Consultoria]; Pesquisa em negócios; Pesquisa em negócios[Informação, Assessoria, Consultoria]; Textos publicitários (Publicação de -); Textos publicitários (Publicação de -)[Informação, Assessoria, Consultoria].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140082013 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Neves de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150238265 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140082013 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Neves de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  4. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão empregada para designar uma característica do serviço em relação a seu valor, mérito e/ou qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2252
  5. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)