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BRUTUS Energy Drink

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por VIDA NOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 902788000, nas classes 32. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902788000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularVIDA NOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular02.068.698/0001-02
UF · PaísDF · BR

Tradução: Bebida energética BRUTUS

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO " Energy Drink"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902788000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230408337 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA NOVA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140155560 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>VIDA NOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130079536 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>MEIRA COM. E IND. DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  4. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  5. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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