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JOYCARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2010 por JOYCARE S.P.A., processo nº 902786245, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902786245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCARE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Placas aquecedoras;Secadores de ar;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Ar (Secadores de -);Elementos aquecedores;Evaporadores;Esterilizadores;Vaporizadores faciais [saunas];Secadores de cabelo;Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Elétricas (Lâmpadas -);Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Desinfecção (Aparelhos de -);Aquecedoras (Placas -);Aquecedores de água;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aparelho elétrico de iluminação;Iluminação de teto;Ar (Instalações para filtragem de -);Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Aquecimento (Aparelhos de -);Difusores de luz;Aquecedores de pratos;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Esterilizadores de água;Cabelo (Secadores de -);Aquecedores (Elementos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902786245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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