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JESSN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2010 por LIN LEI, processo nº 902783610, nas classes 28. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902783610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularLIN LEI
CNPJ/CPF do titular02.997.218/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Apetrechos de pesca;Tripa para pesca;Molinete;Carretéis para pesca;Sensores de mordida [material de pesca];Bóias para pesca;Chamariz para caça ou pesca;Indicadores de mordida [material de pesca];Anzóis para peixe;Artigo para caça e pesca ;Linhas para pesca;Nassas [equipamento de pesca];Sarrico [rede para pesca];Caniço de pesca;Iscas artificiais para pesca;Peixe (Anzóis para-);Pesca (Apetrechos de -);Armadilha para caça e pesca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902783610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220332254 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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