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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2010 por FABRICA DE MODA LTDA ME, processo nº 902777599, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902777599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularFABRICA DE MODA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.730.784/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS (VIRAS PARA -); SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SAPATOS DE PRAIA; BOTAS (FERRAGENS PARA -); BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SAPATOS (FERRAGENS PARA -); CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CALÇADO ESPORTIVO; BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTINAS; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902777599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 2202
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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