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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por REDCAT IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902776932, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902776932
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularREDCAT IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.295.865/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Luzes para veículos;Farolete para veículo;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas de segurança;Lanternas de bolso;Luz (Difusores de -);Luzes de mergulho;Bolso (Lanternas de -);Lanternas;Luzes para automóveis;Faróis para automóveis;Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -);Lanterna para veículo;Abajur [quebra-luz];Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Lanternas de bolso elétricas;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Luminosos (Números de casas -);Luminosos (Tubos -) para iluminação;Bicicleta (Lanternas para -);Elétricas (Lâmpadas -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Veículos (Luzes para -);Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para projetores;Faróis de veículos;Lâmpadas de laboratório;Postes de iluminação pública;Difusores de luz;Veículos (Refletores para -) [faróis];Holofote;Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Números de casa, luminosos;Portáteis (Lanternas elétricas -);Automóveis (Luzes para -);Luminária;Aparelho elétrico de iluminação;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas elétricas;Lanternas elétricas portáteis;Lustres;Lampião elétrico;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902776932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2270
  2. 01/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI). Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de produto. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2256
  3. 28/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110391113 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011 código 009 · RPI 2112
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)