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GLICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por EZAKI GLICO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 902776878, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902776878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularEZAKI GLICO KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO;SAGU;SORVETES;BISCOITOS;CARAMELOS [DOCES];DOCES [CONFEITOS];LEVEDURA [INCLUÍDA NESTA CLASSE];PÃEZINHOS;PASTELARIA;FERMENTO;BALA COMESTÍVEL ;PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ;TAPIOCA;AÇÚCAR [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CACAU;CHÁ;CONFEITOS;MASCAR (GOMAS DE -), EXCETO PARA USO MEDICINAL;SAL DE COZINHA;BOLACHAS;ENGROSSAR ALIMENTOS (AGENTES PARA -) EM COZIMENTO;ESPAGUETE;MOSTARDA;SUCEDÂNEOS DE CAFÉ;BISCOITOS AMANTEIGADOS;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);CHOCOLATE;CONDIMENTOS;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;MACARRÃO;MOLHOS [CONDIMENTOS];BOMBONS;ESPECIARIAS;GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL;MELAÇO (XAROPE DE -);MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;TRIGO (FARINHA DE -);BISCOITOS DE ÁGUA E SAL;CAFÉ;MASSAS ALIMENTARES;MEL;TALHARIM;TEMPERO [CONDIMENTO];TEMPEROS;VINAGRE;ARROZ;GELADOS COMESTÍVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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