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RV BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2010 por RV BRASIL S.A. INDÚSTRIA AERONÁUTICA, processo nº 902776240, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902776240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularRV BRASIL S.A. INDÚSTRIA AERONÁUTICA
CNPJ/CPF do titular12.105.299/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BRASIL'

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Transportadores aéreos;Assento ejetável [para aeronaves];Aviões anfíbios;Aeroplano;Veículos espaciais;Sensor de temperatura para aeronave;Hidroaviões;Aéreos (Veículos -);Aviões;Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave;Balões dirigíveis;Pára-quedas;Pneus;Propulsores de hélice;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Flap de avião;Hidroplanos;Aeronaves;Planador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902776240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067