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POSSEBON JÓIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2010 por POSSEBON IND. E COM. DE PEDRAS E METAIS LTDA, processo nº 902773356, nas classes 14. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902773356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularPOSSEBON IND. E COM. DE PEDRAS E METAIS LTDA
CNPJ do titular04.081.081/0001-52
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pedras semipreciosas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Berloques [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Broches [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902773356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230161512 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSSEBON IND. E COM. DE PEDRAS E METAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS �� PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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