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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por MARCELLO PACIULLO GARUTTI - ME, processo nº 902769227, nas classes 41. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902769227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularMARCELLO PACIULLO GARUTTI - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Serviços de imagem digital;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Editoração eletrônica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230457846 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PICT ESTÚDIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090100 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>MARCELLO PACIULLO GARUTTI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  3. 21/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160290467 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Guilherme Pedreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida no prazo. Petição de cumprimento não conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2524
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160290467 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Guilherme Pedreira<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 08/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180420387 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME PEDREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2505
  6. 30/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180149391 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME PEDREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2495
  7. 31/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180149391 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME PEDREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180149391: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2482
  8. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160290467 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Guilherme Pedreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta do cedente incluindo o CNPJ 11421043000167 constante na base de dados do INPI. No documento de cessão anexado é qualificado como cedente JOÃO ELIAS BACHIR VICENTIN pessoa física CPF 307.037.768-86.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  9. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  10. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  11. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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Classificação figurativa (Viena)