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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2010 por RFR PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 902767356, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902767356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularRFR PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular14.999.547/0001-57
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Licores;Bebidas destiladas;Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Vodca;Amargas (Bebidas -);Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra;Vinho de fruta;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130139075 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>RFR PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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