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AUTOFIND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2010 por AUTOFIND INDUSTRIAL EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS S/A, processo nº 902765981, nas classes 42. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902765981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularAUTOFIND INDUSTRIAL EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS S/A
CNPJ/CPF do titular11.044.459/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Programação de computador [informática];Software de computador (Instalação de -);Projeto de sistema de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Dados (Recuperação de -) [informática];Manutenção de software de computador;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Duplicação de programas de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Software de computador (Manutenção de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Criação de software de computação gráfica;Assessoria, consultoria e informação em software;Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Engenharia da computação [projeto de -];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902765981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220224223 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOFIND INDUSTRIAL EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220219040 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTOFIND INDUSTRIAL EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de nome e endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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