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DONA ALDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2010 por INDÚSTRIA E COM.DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORD.LTDA, processo nº 902764900, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902764900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularINDÚSTRIA E COM.DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORD.LTDA
CNPJ do titular02.191.904/0001-77
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gelatina para uso alimentar;Legumes enlatados;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas fritas;Vegetal em conserva;Geléias de frutas cítricas;Manteiga de amendoim;Bolinhos de batata;Marmelada;Consomês concentrados;Geléias para uso alimentar;Óleo de milho;Carne (Molhos de -);Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Azeite de dendê;Nozes preparadas;Batata em flocos;Caldos concentrados;Croquetes;Frutas, legumes e verduras em conserva;Óleos comestíveis;Compotas;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Doce de leite (OMPI);Óleo de alho;Óleo de canola;Óleo de copaíba;Óleo de soja;Croquete, exceto salgadinho;Creme chantilly;Óleo de palmeira para uso alimentar;Bananada;Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de espirulina;Óleo de lecitina [comestível];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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