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BARITECH BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2010 por BARITECH BRASIL REVESTIMENTOS LTDA., processo nº 902763270, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902763270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularBARITECH BRASIL REVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.135.789/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Impermeabilização de edificações;Instalação e reparo de fornos;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Construção e reparação de obra civil;Serviços de isolamento para edificações;Construção de vedação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902763270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130054133 (27/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARITECH BRASIL REVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Classificação figurativa (Viena)