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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2010 por KJX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA., processo nº 902762850, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902762850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularKJX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.031.339/0001-34
UF · PaísPE · BR

Tradução: HAICAI

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Extratos de flores [perfumaria];Batons para os lábios;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonetes;Loções capilares;Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Almíscar [perfumaria];Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Filtros solares;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Xampus;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água-de-toalete;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902762850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2654
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121293 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AKAI SÃO VICENTE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2642
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121293 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AKAI SÃO VICENTE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  5. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)