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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2010 por LÚCIA MARIA FERREIRA FURTADO, processo nº 902760467, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902760467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularLÚCIA MARIA FERREIRA FURTADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TECIDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TECIDOS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902760467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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