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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2010 por GROW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 902760416, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902760416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularGROW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular97.362.537/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CRESCER

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assentamento de tijolos;Construção (Informação sobre -);Construção e reparos de armazém;Construção *;Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção de fábricas;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construtor (serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902760416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)