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CAMPMAD MADEIRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2010 por CAMPMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, processo nº 902760114, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902760114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularCAMPMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
CNPJ do titular16.795.847/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MADEIRAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliação de madeira em pé [para construção];Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902760114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062883 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Cessionário: </b>CAMPMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Classificação figurativa (Viena)