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DP DOMPLAST

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2010 por DOMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 902759302, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902759302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDOMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.139.045/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para bigode;Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Animais de estimação (Xampus para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bergamota (Óleo de -);Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus para animais de estimação;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Acetona para uso pessoal;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Fragrâncias (Mistura de -);Ionona [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Essenciais (Óleos -);Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Cabelos (Preparações para ondular -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos para limpeza;Perfumes de Flores (Bases para -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Água depilatória;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos para animais;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Terpenos [óleos essenciais];Unhas (Esmalte para -);Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sabão para animal de estimação;Cristal para banho de uso pessoal;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Maquiagem (Produtos para remover -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Talco para a higiene animal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador para uso em animal;Alga [cosmético];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabões;Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais de limão;Postiços (Cílios -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto de higiene pessoal à base de própole;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902759302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2260
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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