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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2010 por B.B.K CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902758691, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902758691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularB.B.K CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.354.860/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Bermudas;Roupas de banho;Ternos;Calças compridas;Camisetas;Jérseis [vestuário];Roupa para ginástica;Camisas;Malhas [vestuário];Calças;Casacos [vestuário];Roupa de baixo;Cuecas;Cintos [vestuário];Saias;Artigos de malha [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902758691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130060580 (04/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>B.B.K CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)