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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2010 por CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 902757806, nas classes 32. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo902757806
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularCONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular57.636.557/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  2. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100360765 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304950 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  5. 29/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100360765 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2010 código 009 · RPI 2099
  6. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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