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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2010 por GANG STREET CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902757296, nas classes 25. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902757296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularGANG STREET CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.930.047/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Camisa (Punho de -);Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Macacões;Combinação [roupa íntima];Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Camisola;Roupa íntima;Vestuário *;Enxovais de bebês;Camisas (Palas para -);Cuecas;Pijamas;Camisas;Camisetas;Saias;Capuzes [vestuário];Malhas [vestuário];Penhoar;Calças;Casacos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902757296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230047915 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GANG STREET CONFECÇÕES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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