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Maria Degolada

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2010 por ANNER COMERCIO DE CERVEJAS E COMUNICAÇAO LTDA., processo nº 902755480, nas classes 32. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902755480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularANNER COMERCIO DE CERVEJAS E COMUNICAÇAO LTDA.
CNPJ do titular11.595.936/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Bebida energética não alcoólica;Gengibre (Cerveja de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902755480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230389420 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANNER COMERCIO DE CERVEJAS E COMUNICAÇAO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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