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SÓLIDO PRÉ - VESTIBULAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por SISTEMA EDUCACIONAL SÓLIDO LTDA, processo nº 902755196, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902755196
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSISTEMA EDUCACIONAL SÓLIDO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.258.024/0001-61
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRE-VESTIBULAR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação física;Assessoria, consultoria e informação ensino;Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional;Curso técnico de formação;Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Educação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Orientação vocacional;Ensino (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Cursos livres [ensino];Universidade [serviço de educação];História [ensino de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902755196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)