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GREENVITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2010 por SHANANDRA BUCHMANN & CIA LTDA, processo nº 902751522, nas classes 03. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902751522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularSHANANDRA BUCHMANN & CIA LTDA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Loções para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cremes cosméticos;Tinturas cosméticas;Odorizadores de uso pessoal;Talco para toalete;Descolorantes (Produtos -);Batons para os lábios;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Tinturas para os cabelos;Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Leite de amêndoas para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cera para depilação;Colorantes para toalete;Laquê para cabelos;Toalete (Produtos de-);Xampus;Perfumes;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230222063 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHANANDRA BUCHMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130236867 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHANANDRA BUCHMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Laurentino Oliveira de Paula<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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