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KRM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2010 por KRM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 902751239, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902751239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularKRM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.606.589/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Consultoria em gestão de pessoal;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Informação comercial (Agências de -);Informações (Levantamento de -) de negócios;Avaliações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902751239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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