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GATA DE LUXO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2010 por JGG INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 902750356, nas classes 25. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902750356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularJGG INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular35.573.204/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Casacos [vestuário];Coletes;Macacões;Saias;Bermudas;Capotes;Corpete;Capuzes [vestuário];Calças;Camisas;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Blazers [vestuário];Camisetas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230107604 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JGG INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444165 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JGG INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Cedente: </b>VILMAR BERTELLI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JGG INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2654
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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