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PLANET FIRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por SEA HOP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP, processo nº 902747886, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902747886
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSEA HOP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.397.005/0001-49
UF · PaísPR · BR

Tradução: PLANETA FOGO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Banho (Calções de -);Macacões;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Paletós;Robe;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Banho (Toucas de -);Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Biquíni;Sungas;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Bermuda para prática de esporte;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Fantasia (Roupas de -);Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Bermudas;Calças;Calças compridas;Couro (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Blazers [vestuário];Jaquetas;Lingerie (Fr.);Jaleco;Maiô;Saias;Bonés;Camisetas;Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902747886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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