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LISBETEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2010 por LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, processo nº 902746170, nas classes 39. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902746170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularLISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ do titular03.496.334/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Logística referente ao transporte de carga;Transporte de passageiros;Transporte por ônibus;Frete [transporte de mercadorias];Transporte de valores;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902746170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230242000 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120204708 (27/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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