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MADEIRAS D'ORO DESIGN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por MATILDE DO CARMO VIEIRA COUTO - ME, processo nº 902745883, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902745883
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMATILDE DO CARMO VIEIRA COUTO - ME
CNPJ do titular03.099.043/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'MADEIRAS' E 'DESIGN'.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Janelas de batente, não metálicas;Lajes lustrosas;Madeira para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Portas sanfonadas não metálicas;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telhados (Caibros para -);Telhas não metálicas;Tijolos;Vidros para construção [vidraças];Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Telha de amianto;Madeira para compensados;Placas de cimento;Portas (Painéis não metálicos para -);Portas não metálicas *;Revestimentos não metálicos para construção;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Telhados não metálicos;Vigamentos não metálicos para construção;Argamassa para construção;Compensados de madeira;Quartzo;Lajes não metálicas;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Vidro isolante [construção];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Azulejos não metálicos para construção;Construções transportáveis não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Areia monazítica para construção;Junco para construção;Madeira (Pavimentos de -);Mármore;Pedra;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tetos não metálicos;Tijolos (Aglutinantes para -);Tábua de madeira;Tela não metálica;Argamassa;Carpete de madeira;Canos rígidos não metálicos [construção];Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Vidro de -);Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Madeira trabalhada;Molduras para portas, não metálicas;Pedras de construção;Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Amianto (Argamassa de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Encanamentos não metálicos de água;Areia;Madeira manufaturada;Madeira semitrabalhada;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Traves [vigas] não metálicas;Ralo não metálico;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Cimento de amianto [fibrocimento];Coberturas não metálicas para construção;Argila para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Tira de madeira;Parede divisória não metálica substituível ;Cal;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Construção (Painéis não metálicos para -);Janelas não metálicas;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira moldável;Moldável (Madeira -);Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Vidraças para construção;Vidro de construção;Pilastra não metálica para construção ;Argentífera (Areia -);Cimento *;Construção (Madeira para -);Argamassa de amianto;Materiais de construção refratários, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902745883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2263
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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