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CEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2010 por STUART MORGAN DO BRASIL LTDA, processo nº 902744887, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902744887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularSTUART MORGAN DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.201.873/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarro (Piteira de -);Ervas para fumar *;Fumo;Cigarros;Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Cigarrilhas;Fumo de rolo;Tabaco ;Charutos;Charuto (Cortadores de -);Tabaco (Cachimbos para -);Charuteiras;Cigarros eletrônicos, exceto para uso medicinal;Cigarro (Filtros de -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18130024495 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS CEM S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  3. 18/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 18130024495 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS CEM S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /> código IPAS400 · RPI 2289
  4. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  5. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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