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SYRIUSLIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2010 por MINERAÇÃO PIRACUAMA LTDA, processo nº 902744003, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902744003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularMINERAÇÃO PIRACUAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.096.442/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: SYRIUS LUZ

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIGHT" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água mineral [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902744003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205369 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO PIRACUAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benny Spiewak<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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