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EXTREMUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2010 por SANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 902743163, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902743163
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularSANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.116.252/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA USO COSMÉTICO; ANTITRANSPIRANTE (SABONETE -); ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO; ESSENCIAIS (ÓLEOS -); ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; BARBEAR (PRODUTOS PARA -); ÓLEOS ESSENCIAIS; DESODORANTE (SABONETE -); ÂMBAR [PERFUME]; XAMPUS; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; TALCO PARA TOALETE; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; BATONS PARA OS LÁBIOS; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; TINTURAS COSMÉTICAS; ÓLEO DE LAVANDA; COLORANTES PARA TOALETE; AMÊNDOAS (ÓLEO DE -); TOALETE (PRODUTOS DE-); LÍQUIDO, CREME E PÓ PARA LIMPEZA DO DENTE; PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL À BASE DE PRÓPOLE; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE); CREMES COSMÉTICOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; AMÊNDOAS (SABONETE DE -); ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; FILTROS SOLARES; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; REMOVEDOR DE COSMÉTICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902743163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)