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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2010 por DEMOTLOBER GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, processo nº 902742710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902742710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularDEMOTLOBER GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular12.292.263/0001-09
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exxclusividade de uso da expressão "POPULAR", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL PARA CURATIVOS; DROGARIA [COMÉRCIO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; [ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902742710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2612
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200030400 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA TÚLIO DE ROSE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2587
  3. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200030400 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA TÚLIO DE ROSE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069096 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>DEMOTLOBER GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  6. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  7. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)