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Farma Conde

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2010 por CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA, processo nº 902740504, nas classes 03. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902740504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularCONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular16.838.080/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Xampus;Odorizadores de uso pessoal;Cosméticos;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete medicinal;Óleos para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Perfumaria (Produtos de -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Dentifrícios;Leites de limpeza para toalete;Produtos para limpeza;Toalete (Produtos de-);Depilatórios (Produtos -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Algodão para a higiene pessoal;Desodorante (Sabonete -);Sabões;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902740504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220221277 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200220829 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200220802 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDE NETO DROGARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036642 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>CONDE NETO & CIA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100382502 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>ARIOVALDO CONDE EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  6. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  7. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  8. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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