® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REVISTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2010 por ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, processo nº 902740130, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902740130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING
CNPJ/CPF do titular61.825.675/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVISTA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Apostila para fim educacional;Boletim informativo;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impressas (Publicações -);Jornais;Publicações em fascículos impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902740130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

Classificação figurativa (Viena)