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SAFENUT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2010 por SAFENUT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902739921, nas classes 29. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo902739921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularSAFENUT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular30.322.962/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Croquetes;Frutas (Polpa de -); Frutas, legumes e verduras cozidos; Bananada; Fruta (Pedaços de -); Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Amêndoas moídas; Amendoins processados; Marmelada; Geléias de frutas cítricas; Compotas; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Pasta de gergelim; Frutas (Geléias de -); Frutas (Saladas de -); Frutas, legumes e verduras em conserva; Doce de leite (OMPI); Croquete, exceto salgadinho; Gelatina para uso alimentar; Amendoim (Manteiga de -); Batatas fritas; Creme chantilly; Geléias para uso alimentar; Nozes preparadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902739921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190053874 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>SAFENUT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130183007 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARINO INGREDIENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  4. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130183007 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARINO INGREDIENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  5. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Safe Nut sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2226
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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