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EMPÓRIO FOR ALL MODA MASCULINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2010 por JUAREZ VIDAL DE FREITAS ME, processo nº 902739204, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902739204
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularJUAREZ VIDAL DE FREITAS ME
CNPJ do titular56.792.161/0002-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: PARA TODOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EMPÓRIO", "FOR ALL" E "MODA MASCULINA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas;Coletes;Malhas [vestuário];Cintos [vestuário];Bermudas;Calções de banho [sungas];Blazers [vestuário];Calças;Calças compridas;Couro (Roupas de -);Ternos;Cuecas;Jaquetas;Suéteres;Suspensórios;Artigos de malha [vestuário];Calçados em geral *;Camisetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902739204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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