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POKO ESPAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2010 por SILVIO DOS SANTOS CARVALHO, processo nº 902738518, nas classes 25. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902738518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularSILVIO DOS SANTOS CARVALHO
CNPJ/CPF do titular02.653.378/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de fantasia;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Polainas;Bermudas;Botas *;Cintas [roupa íntima];Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Macacões;Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Quimono [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Togas;Toucas de banho;Turbantes;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Calçados *;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Espartilhos;Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Chinelo [vestuário comum];Boné;Roupa para ginástica [colante];Sutiãs;Túnicas;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Calças;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Luvas [vestuário];Baby-doll;Roupas de couro;Vestuário *;Véus [vestuário];Cachecóis;Calças compridas;Parcas;Pele (Estolas de -);Jaleco;Spencer ;Roupa íntima;Sapatos de praia;Ternos;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Poncho;Camisola;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Trajes;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Corpete;Couro (Roupas de -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Meias-calças;Echarpe;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Xales;Agasalhos para as mãos;Camisetas;Chinelos [pantufas];Gorros;Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Penhoar;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Robe;Sungas;Suspensórios;Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Coletes;Coletes para pesca;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Jaquetas;Ligas;Fraque;Chuteira;Calção para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902738518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395330 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVIO DOS SANTOS CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200426945 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO DOS SANTOS CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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