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ESPLANADA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2010 por DEIB OTOCH & CIA LTDA, processo nº 902737295, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902737295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularDEIB OTOCH & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.735.457/0001-03
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cobertas de cama;Colchões (Capas para -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Edredons;Lençóis [têxteis];Capas para móveis, de tecido;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Tecidos *;Algodão (Tecidos de -);Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Mosquiteiros;Lingerie (Tecidos para -);Toalhas têxteis;Chita [tecido];Colchas;Colchões (Protetores de -);Lenços de bolso têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902737295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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