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HOMCARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2010 por HOMECARE DE MÉXICO S.A. DE C.V., processo nº 902736841, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902736841
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHOMECARE DE MÉXICO S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOMCARE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões;Sabonete desodorante;Desodorantes para uso pessoal;Loções capilares;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Produtos para alvejar roupa;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cosméticos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cremes cosméticos;Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Óleos para perfumes e essências;Abrasivos *;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Desodorante (Sabonete -);Dentifrícios;Produtos para limpeza;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para polimento;Xampus;Desinfetante (Sabão -);Lavanderia (Produtos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902736841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2260
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)