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INTUIÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2010 por BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 902735721, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902735721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularBEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular07.397.436/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902735721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850200414703 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2765
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200414703 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 29/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151957 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARAUJO MOUTA CONFECCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2595
  5. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151957 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARAUJO MOUTA CONFECCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  6. 03/04/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140163266 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>J J INTUIÇAO FEMININA MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2465
  7. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140163266 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>J J INTUIÇAO FEMININA MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente - J J INTUIÇAO FEMININA MODAS LTDA ME - esclarecer a divergência verificada, na qual em processo administrativo de nulidade formalmente requerido e instaurado sobre o registro nº 902735721 veio, no conteúdo da petição, pugnar pela manutenção de vigência do registro nº 830033912.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  8. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150133282 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  9. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140163266 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J J INTUIÇAO FEMININA MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  10. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130069047 (17/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cessionário: </b>SANDRA DE LIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  11. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130009364 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STEFANI DE LIO<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  12. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130009314 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STEFANI DE LIO<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  13. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  14. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  15. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)