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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2010 por FED NAC TRAB SERV ASSEIO CONS LIMP URB AMB AREAS VERDES, processo nº 902735390, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902735390
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFED NAC TRAB SERV ASSEIO CONS LIMP URB AMB AREAS VERDES
CNPJ/CPF do titular01.522.289/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Serviços jurídicos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902735390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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