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BELAZUL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por JLM COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MODAS LTDA ME, processo nº 902732307, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902732307
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJLM COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MODAS LTDA ME
CNPJ do titular07.651.661/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jérseis [vestuário];Pijamas;Roupa de baixo;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Casacos [vestuário];Ceroulas;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Canga;Praia (Roupas de -);Suéteres;Bandanas;Bonés;Echarpe;Baby-doll;Boné;Spencer ;Vestuário *;Banho (Calções de -);Combinação [roupa íntima];Jaquetas;Biquíni;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Gabardines [vestuário];Roupa íntima;Camisetas;Corpete;Lingerie (Fr.);Bermuda para prática de esporte;Camisas;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias-calças;Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Coletes;Camisola;Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902732307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2262
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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