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GLASSPOINT IMPORT & EXPORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 902730460, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo902730460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularGP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.384.644/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORT & EXPORT".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902730460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260100650 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Cedente: </b>DESTRO HOLDING LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240227724 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Cedente: </b>GLASS POINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DESTRO HOLDING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  3. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220161329 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLASS POINT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246856 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLASS POINT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  6. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)