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DEPILAGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por SIMONE BATISTA GONÇALVES AUGUSTO CORREA - CABELEIREIROS, processo nº 902730070, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902730070
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE BATISTA GONÇALVES AUGUSTO CORREA - CABELEIREIROS
CNPJ/CPF do titular08.735.949/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPILAGE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil[ Assessoria, Consultoria ];Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar[ Assessoria, Consultoria ];Cabeleireiro (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -)[ Consultoria ];Salões de cabeleireiro;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Manicure e pedicure[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Assessoria, Consultoria ];Manicure;Manicure[ Consultoria ];Salões de beleza;Depilação;Depilação[ Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902730070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)