® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NO+VELLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2010 por NO MAS VELLO, S.L., processo nº 902725750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902725750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularNO MAS VELLO, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VELLO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade de rádio;Anúncio;Agências de propaganda;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Levantamentos de informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Publicidade por qualquer meio;Aluguel de espaço publicitário;Distribuição de amostras;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Levantamento mercadológico;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Organização e administração de empresa;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Agências de publicidade;Aluguel de material publicitário;Marketing (Estudos de -);Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Telemarketing;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Importação-exportação (Agências de -);Mala direta (Publicidade por -);Publicidade de televisão;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902725750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2607
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190123477 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVELLO - ASSESSORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E PROJETOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2592
  3. 28/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390968 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NO MAS VELLO, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os contratos de franquia apresentados fazem referência a uma data posterior ao período de investigação de uso da marca NO+VELLO. Observe, ainda, que a autorização de uso de marca não comprova que de fato a mesma foi utilizada. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar todos os itens constantes da especificação, sob pena de caducidade parcial ou total do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2573
  4. 24/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190221235 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NO MAS VELLO, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O legítimo interesse do requerente da caducidade foi reconhecido, tendo em vista o indeferimento de seu processo 914550004 (NOVELLO) pelo registro ora objeto de pedido de caducidade. Ademais, observe que as provas de uso trazidas não estão datadas, o que impede confirmar seu uso no período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2542
  5. 14/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190123477 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVELLO - ASSESSORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E PROJETOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2523
  6. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  7. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  8. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NO MAS VELLO, S.L.

Classificação figurativa (Viena)