® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BATALHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2010 por BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA, processo nº 902725084, nas classes 33. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902725084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularBATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.504.306/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902725084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240137132 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>GILBERTO POZZAN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230432897 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO POZZAN<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  3. 30/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000246 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.038185/2018-53). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, ficando restaurada a vigência do registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2734
  4. 27/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000246 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária, cumulada com pedido de antecipação de tutela, que visa à nulidade do ato administrativo que declarou nulo o Registro nº 902725084, para a marca mista ?BATALHA?, interposta por GILBERTO POZZAN em face do INPI e de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA-ME, em curso perante o juízo da 9ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Proc INPI nº 52.400.038185/2018-53).<br /> código IPAS462 · RPI 2464
  5. 01/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130208564 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 825367972)<br /> código IPAS530 · RPI 2408
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130208564 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  8. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA