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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2010 por MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 902723499, nas classes 31. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902723499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularMEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.875.154/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Algas para consumo humano ou animal;Amêndoas [frutas];Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Árvores de natal;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Ervas frescas;Farinha de peixe para consumo animal;Flores naturais (Guirlandas de -);Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Grãos de cacau em bruto;Limões;Lúpulo;Mexilhões [vivos];Milho;Noz de cola;Palmas [folhas de palmeira];Pitu [camarão de água doce];Pólen [matéria-prima];Reprodução (Aves de criação para -);Troncos de árvores;Urtigas;Alimentos para animais;Animais confinados (Alimento para -);Animais vivos;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Aves de criação vivas;Bagas, frutas frescas;Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bichos-da-seda;Colza (Torta de -) para gado;Engorda de animais (Preparações para -);Ervilhas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Forragem animal (Cal para -);Frutas frescas;Frutos cítricos;Grãos para consumo animal;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Lentilhas frescas;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras [vivas];Ovos para chocar [fertilizados];Pinhas de pinheiro;Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Animais de cativeiro para exibição;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Aveia;Bruta (Cortiça -);Cal para forragem animal;Cevada (Resíduo de -);Cones de lúpulo;Cortiça bruta;Exibição (Animais de cativeiro para -);Gado (Turfa para cama para -);Grãos [cereais];Lúpulo (Cones de -);Madeira bruta não serrada;Malte para cervejaria e destilaria;Micélio de cogumelos para propagação;Ovos de siba [sépia] para aves;Palha [caules de cereais];Pinheiro (Pinhas de -);Plantas;Raízes comestíveis;Torta para gado;Vivos (Animais -);Alface;Animais (Preparações para engorda de -);Aves de criação para reprodução;Biscoitos para cães;Cascas de árvore em bruto;Castanhas;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Ovas de peixes;Papas para engorda de animais de criação;Plantações (Camada de palha em -);Relva natural;Sal para gado;Uvas frescas;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais de estimação (Alimentos para -);Arroz não processado;Árvore (Cascas de -) em bruto;Beterraba;Cascas de coco;Castanhas frescas;Farelo;Forragens fortificantes para animais;Gado (Torta para -);Iscas para pesca [vivas];Moitas;Moluscos [vivos];Pássaros (Alimentos para -);Plantas desidratadas para decoração;Resíduos de frutas;Sementes de plantas;Alfarroba;Algarobilho para consumo animal;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Árvores (Troncos de -);Avelãs;Bagaços;Bebidas para animais de estimação;Bruta (Madeira -) não serrada;Bulbos de flores;Camas para gado (Produtos para -);Cana-de-açúcar;Centeio;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cola (Noz de -);Copra;Descascada (Madeira bruta -);Farinha para animais;Feno;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [sementes];Laranjas;Madeira bruta sem casca;Peixes vivos;Pepinos;Pesca (Iscas para -) [vivas];Pimentões [planta];Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Roseiras;Ruibarbo;Sêmola para aves de criação;Torta de amendoim para animais;Trigo;Trufas frescas;Alho-poró;Alimento para gado;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de criação;Árvores;Azeitonas frescas;Bagas de zimbro;Bulbos de plantas;Cães (Biscoitos para -);Cebolas frescas;Crustáceos [vivos];Ervas para consumo humano ou animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Favas frescas;Gado (Produtos para camas para -);Gérmen para uso botânico;Lagostas [vivas];Levedura para animais;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Mudas [plântulas];Palmeiras;Peixes (Ovas de -);Plantas (Sementes de -);Postura de aves de criação (Preparações para -);Turfa para cama para gado;Videira [pés de vinha];Amendoim (Farinha de -) para animais;Amendoins [frutos];Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Cevada *;Chicória [salada];Coco (Cascas de -);Cogumelos frescos;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farinha de arroz para forragem;Flores naturais;Forragem;Gergelim;Hortaliças frescas;Milho (Torta de -) para gado;Palha (Camada de -) em plantações;Palha [forragem];Pepinos-do-mar [vivos];Proteína para consumo animal;Raízes de chicória;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de colza para gado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902723499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220234945 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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