® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TWITÊNIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2010 por REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 902723405, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902723405
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularREKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.183.142/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *;Solas para calçados;Palmilhas;Saltos de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902723405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2286
  2. 01/07/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130193757 (08/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa Uma vez que o código de despacho "351" se referia à época ao deferimento do pedido de registro, iniciando-se na data de sua publicação o prazo para pagamento da taxa de proteção ao primeiro decênio e expedição de certificado, não havendo, portanto, omissão da informação de deferimento do pedido.<br /> código IPAS271 · RPI 2269
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DE PROCURADOR SEGUNDO PETIÇÃO Nº 850120208132, DE 30/11/2012. código 351 · RPI 2200
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REKOBA CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME